Onde a quadrilha vai dançar?
A crise dos espaços públicos para as quadrilhas juninas em Fortaleza
Fortaleza vive, respira e constrói cultura junina. Mas, em 2026, a pergunta que ecoa entre os grupos é simples e dolorosa: onde vamos ensaiar, competir e apresentar nossos espetáculos?
Com a indisponibilidade do Ginásio Aécio de Borba, referência histórica para os eventos juninos da capital, as atividades passaram a ser encaminhadas para o Ginásio da Parangaba. O que deveria ser uma alternativa viável tem se mostrado, na prática, um problema ainda maior.
Grupos juninos relatam dificuldade de diálogo com a SECEL – Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza, além de tratativas conduzidas sem o devido tato com um movimento cultural que há décadas sustenta parte significativa da identidade popular da cidade.
Segundo um informante anônimo, uma fala atribuída ao setor jurídico da Secretaria expõe de forma alarmante a visão atual sobre o movimento junino em Fortaleza:
“Vocês deveriam estar fazendo evento em rua, não em quadras.”
É necessário afirmar com todas as letras: quadrilha junina não é evento de rua.
Quadrilha é espetáculo. É coreografia, figurino, iluminação, cenografia, segurança, técnica e, sobretudo, respeito aos brincantes e ao público. Não é possível realizar esse tipo de manifestação cultural sem espaços adequados.
Nós, do Conexão Junina, também sentimos na pele essa realidade. Mesmo seguindo os procedimentos formais para solicitação de uso dos equipamentos públicos, estão sendo exigidos itens que não constam em Diário Oficial, além da cobrança de valores e taxas consideradas excessivas pelos grupos.
Há solicitações que incluem material de uso administrativo, manutenção dos equipamentos e contratação de serviços que deveriam ser de responsabilidade da gestão pública ou, ao menos, claramente regulamentados. Para se ter uma ideia, o custo para reunir toda a documentação atualmente exigida pode chegar a R$ 6.000,00, valor impraticável para a maioria das quadrilhas.
Essa situação é extremamente preocupante. Os grupos precisam de espaços para praticar cultura, desenvolver seus espetáculos e manter viva uma tradição que movimenta milhares de pessoas todos os anos. A rua não é, nem nunca foi, solução para a quadrilha junina competitiva e artística.
Há relatos de que a gestão anterior teria comprometido o orçamento da pasta, o que estaria refletindo nas exigências atuais. Ainda assim, não é justo que essa conta recaia sobre quem faz cultura com sacrifício, investimento próprio e amor.
Reconhecemos que existem pessoas comprometidas dentro da atual gestão da Prefeitura de Fortaleza e sabemos do trabalho positivo que vem sendo realizado pela Secretaria de Cultura no município. Justamente por isso, esperamos que este post alcance os superiores, gere reflexão e, principalmente, diálogo.
As quadrilhas juninas não pedem privilégios. Pedem respeito, transparência e condições mínimas para existir.
Documentação atualmente exigida para uso dos equipamentos públicos
Documentos básicos
- Cópia da Identidade e do CPF do responsável pelo evento (organizador);
- Comprovante de endereço do responsável ou da pessoa jurídica interessada;
- Termo de Uso de Bem Público, assinado pelo interessado;
- CNPJ do interessado;
- Certificados de Regularidade Fiscal junto à União, Estado e Município de Fortaleza;
- Declaração de vínculo do responsável ou cópia da ata de posse da diretoria.
Documentos especiais
- Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, conforme Art. 669, §1º do Código da Cidade, para estruturas especiais montadas;
- Doação da contrapartida, conforme planilha descritiva (Anexo I);
- Assinatura do Termo de Doação da Contrapartida pelo uso do espaço, quando exigido;
- Comprovação de que o evento ou instituição não esteja inadimplente junto à Secretaria de Esporte e Lazer, quando exigido;
- Layout do evento, com detalhamento das características e apresentação do projeto, quando houver descaracterização de espaços;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando houver montagem de estruturas especiais como som, LED, backdrop, iluminação, entre outros;
- Preenchimento do formulário de serviços de alimentos e cadastramento da empresa, caso haja manipulação ou venda de alimentos e bebidas;
- Cadastramento da empresa de saúde (ambulância), com serviços de atendimento médico proporcionais ao evento;
- Cadastramento da empresa de segurança, com staff habilitado e proporcional ao evento;
- Protocolo e resposta de ofício junto ao Batalhão de Eventos BPCHOQUE da PMCE, quando a avaliação de risco for média ou alta;
- Protocolo de ofício destinado à Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), para ciência sobre o evento;
- Autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, quando houver queima de fogos de artifício;
- Autorização especial de sonorização emitida pela SEUMA e ART, quando houver som de médio ou grande porte;
- Licenciamento provisório de propaganda e publicidade junto à SEUMA, quando houver engenhos de publicidade externos;
- Declaração de respeito às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PCD), conforme a NBR 9050;
- Liberação da ETUFOR, quando houver necessidade de interdição de vias com linhas de ônibus;
- Cumprimento das normas do Decreto nº 11.591/2004, referente ao ISSQN, junto à SEFIN, quando houver bilheterias;
- Cumprimento do que estabelece a Portaria SEUMA nº 26/2025 para eventos culturais, juninos e carnavalescos, no aspecto da liberação de sonorização;
- Cópia do contrato com empresa de segurança privada habilitada, quando necessário;
- Apresentação da lista de fornecedores contratados pelo evento, com contatos e fichas de cadastro junto à Secretaria de Esporte e Lazer;
- Contratação de Quadro Móvel, com equipe habilitada para suporte operacional, incluindo serviços técnicos, segurança, limpeza, apoio logístico, materiais de higiene, alimentação da equipe e demais exigências da administração do equipamento.
Anexos e processos citados
- Parecer da Assessoria Jurídica referente às pendências instrumentais do Processo nº P.316362/2024;
- Planilha descritiva do Processo nº P.316362/2024, referente à contrapartida pendente;
- Planilha descritiva do Processo nº P.316280/2024, referente à contrapartida do evento no Ginásio Paulo Sarasate;
- Formulário de cadastro de empresas fornecedoras de serviços de saúde, alimentos e segurança;
- Formulário descritivo de alimentos, quando houver comercialização interna.
A cultura junina resiste, mas ela não pode resistir sozinha.
Uma resposta
Temos pessoas na Secultfor que talvez estejam tomando conhecimento disso agora. Graça Martins e Secretária Helena Barbosa, acredito que vocês nos representando junto ao Prefeito Evandro Leitão, possam nos ajudar a desburocratizar essa situação. O jurídico da SECEL, precisa entender como funciona os eventos juninos organizados por nós que fazemos cultura. Nós quadrilheiros precisamos de apoio municipal e estadual e não de impecilhos que nos impeça de manter viva essa cultura popular que é a quadrilha junina.
Ficamos no aguardo.