Fundado em 1976, o Centro Cultural Zé Testinha (Grupo Junino Arraiá do Zé Testinha) é sinônimo de resistência, identidade e história para o Ceará e o Brasil. No entanto, por trás do brilho das apresentações e da consagração nacional, a família fundadora enfrenta uma batalha judicial silenciosa que ameaça as estruturas físicas de seu solo histórico, situado na Travessa Riachuelo, nº 115, no bairro Aeroporto, em Fortaleza.

O imbróglio jurídico que atinge diretamente o coração do Centro Cultural ganhou novos contornos em junho de 2026. A Ação Civil Pública nº 0212079-60.2015.8.06.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em 2015 e que tramita na Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), exige a demolição total das edificações erguidas no terreno habitado pela família de Francisco Rogério de Oliveira, sob a alegação de estarem inseridas em Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho que liga a Lagoa do Opaia ao Rio Cocó.
A Origem Geográfica e a Legitimidade da Propriedade
Diferente do que se presume em ocupações irregulares recentes, a posse da área de 4.546,06 m² está formalmente consolidada. Em 16 de outubro de 1985, os antigos proprietários do terreno, Thomas Pompeu Magalhães e Maria José Ferreira Magalhães, formalizaram a promessa de doação da área a Francisco Rogério de Oliveira, o saudoso patriarca da família, carinhosamente conhecido por toda a quadrilha como “Vô Paizinho”, pai do atual coordenador Reginaldo.
Após décadas de ocupação contínua, uso estritamente cultural e moradia de gerações da família, o domínio definitivo do imóvel foi concedido de forma irrecorrível pela Justiça Federal. A sentença da Ação de Usucapião nº 0005304-94.2013.4.05.8100, proferida pela 7ª Vara Federal de Fortaleza, culminou no registro oficial da Matrícula nº 98906 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, em 16 de dezembro de 2019, em nome do patriarca Francisco Rogério de Oliveira e de sua esposa Maria José Rogério.
O Drama Humano: Uma Família Inteira sob Risco de Despejo
Por trás dos números processuais e dos termos frios da lei, há uma realidade humana comovente que clama por sensibilidade. Hoje, o sítio histórico não abriga apenas a sede e o terreiro da tradicional quadrilha junina; ele é o lar sagrado onde reside toda a família de Francisco Rogério de Oliveira (“Vô Paizinho”).
Entre os moradores fixos que dependem do teto do sítio para viver dignamente está a matriarca da família, Maria José Rogério, atualmente com 92 anos de idade. Retirar essa idosa de sua residência de quase meio século, ou impor gravames imobiliários que ameacem o patrimônio e a estabilidade de seus herdeiros diretos, revela o nível de insensibilidade social e de desproporcionalidade das medidas sugeridas no bojo do litígio.

A Proposta de Acordo do MPCE: Solução ou Cabresto Imobiliário?
Diante da forte repercussão social do caso, a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano realizou, em 12 de junho de 2026, uma audiência de conciliação apresentando uma proposta de termo de compromisso assinada pela promotoria.
Embora à primeira vista o acordo pareça evitar o fantasma da demolição imediata da sede (sob a condição de que o Centro Cultural obtenha o Título de Utilidade Pública Municipal), as cláusulas de restrição imobiliária impõem um grave cerceamento ao direito de propriedade da família.
Cláusula 5.2 do Acordo Proposto: “O imóvel se destina exclusivamente à conservação e manifestação de patrimônio cultural imaterial (ensaios de quadrilha junina)”.
Cláusula 5.4: “Essas obrigações possuem natureza propter rem, e incidem no imóvel inclusive em caso de alienação, ou qualquer outro meio de transferência da propriedade”.
Juristas consultados pela nossa reportagem apontam que essa restrição perene esvazia o valor econômico e social do imóvel para os herdeiros diretos da família de Francisco Rogério de Oliveira (“Vô Paizinho”). Na prática, se no futuro o grupo junino encerrar suas atividades — fenômeno comum em ciclos geracionais de manifestações de cultura popular —, os descendentes perderão a autonomia de uso de seu próprio lar, ficando impossibilitados de readequar o espaço ou transferi-lo sem as amarras impostas pelo gravame judicial.
Cronologia Processual Detalhada
Veja abaixo a linha do tempo documentada que resume a segurança da posse do terreno frente às pressões judiciais recentes:
| Data / Ano | Evento Documentado | Implicação Jurídica / Cultural |
|---|---|---|
| 16/10/1985 | Declaração de Promessa de Doação por Thomas Pompeu Magalhães. | Marco inicial documentado da posse de boa-fé pela família do patriarca Francisco Rogério de Oliveira (“Vô Paizinho”). |
| 2013-2019 | Trâmite da Ação de Usucapião na Justiça Federal (Proc. 0005304-94.2013.4.05.8100). | Reconhecimento da posse mansa, pacífica e ininterrupta do terreno de 4.546,06 m². |
| 16/12/2019 | Abertura da Matrícula nº 98906 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza. | Propriedade legalizada e titulada de forma definitiva em nome de Francisco Rogério e Maria José Rogério. |
| 2015-2026 | Ação Civil Pública Ambiental (VEMA – Proc. 0212079-60.2015.8.06.0001). | O MPCE demanda a demolição integral sob tese de invasão de APP da bacia do Cocó. |
| 18/06/2026 | Apresentação oficial do Termo de Acordo pelo MPCE. | Proposta de congelamento total de uso de solo e inclusão do gravame perpétuo “propter rem”. |

Direito à Moradia e Identidade Cultural sob Ameaça
O Centro Cultural Zé Testinha não é um invasor ou degradador ambiental; trata-se de um polo ativo de revitalização comunitária, assistência social e orgulho para o estado do Ceará. A subsede da Travessa Riachuelo abriga não apenas o tradicional “terreiro de ensaios”, mas também a residência histórica de uma família de trabalhadores e artistas populares.
Condicionar a moradia digna e a segurança jurídica de uma dinastia de meio século a um gravame cartorário inflexível ignora a função social da propriedade e a própria segurança existencial de seus guardiões. O portal Conexão Junina continuará acompanhando de perto cada movimentação deste processo, assegurando que a voz da tradição e das quadrilhas juninas não seja silenciada pelo rigor desproporcional da burocracia estatal.