Reunião extraordinária reabre debate sobre punições no Ceará Junino 2025

Após forte repercussão pública, foi realizada na tarde desta quinta-feira, 29/01/2026, uma reunião extraordinária para discutir as sanções aplicadas aos grupos participantes do festejo Ceará Junino 2025.

Durante a reunião, houve divergência entre os integrantes. Parte defendeu a manutenção integral das punições, considerando-as proporcionais. Entretanto, a maioria avaliou que as penalidades foram excessivas e que a exclusão dos grupos do edital não seria a medida mais justa, defendendo a permanência no certame, ainda que sem disputa de título.

A Secult informou que os grupos poderão apresentar recurso para buscar amenizar as penalidades. Foi ressaltado que todos – seja avaliador/jurado, produtor, ou quadrilha – estão passíveis de serem investigados, caso haja provas.

Até o momento, não existem provas materiais que confirmem a ocorrência do fato no caso da Junina Pé Quente, nem que identifiquem com segurança a autoria ou eventual vínculo direto com integrantes da quadrilha, além de relato testemunhal de avaliador considerado como de fé pública. Membros do Comitê Ceará Junino que viram os processos na íntegra, entregue pelas quadrilhas, concordaram que foram apresentadas provas cabais e que realmente algumas quadrilhas agiram podem ter cometido agressão, ainda que não constem provas materiais

Vale ressaltar que em nenhum momento o presidente da quadrilha teria assumido a agressão partido de integrantes do seu grupo e isso é confirmado no relatório oficial enviado ao grupo em 28 de janeiro, no qual consta o seguinte trecho:

“Foi relembrado o motivo da acusação e dada a palavra ao Sr. Daniel. Que recapitulou que trata-se de 04 (quatro) acusações: exposição em rede social, tentativa de suposta agressão, assédio e violação do sigilo. No que tange à acusação de publicação em rede social, o Sr. Daniel citou o artigo 5º da Constituição Federal, que trata da liberdade de expressão, entendendo que estaria dentro do direito dos membros da quadrilha realizarem a publicação. Em relação às demais acusações, o Sr. Daniel Freire informou que os atos teriam sido praticados por pessoas físicas e não pela Quadrilha Junina Pé Quente, devendo eventuais sanções serem direcionadas aos participantes. Ressalta-se que em nenhum momento o Sr. Daniel afirmou saber quem seriam as pessoas responsáveis pelos atos de violência mencionados neste documento.”

Ou seja, o próprio relatório oficial reconhece que o presidente não assumiu autoria nem atribuiu os atos a integrantes da quadrilha.

Outro ponto levantado por alguns membros do Comitê Ceará Junino foi que as penalizações deveriam recair sobre a pessoa infratora e não para a quadrilha junina. A Secult informou que as sanções são impostas as quadrilhas e fez analogia sobre como acontecem penalizações no meio futebolístico.

Nós, do Conexão, defendemos que casos dessa gravidade sejam formalizados com boletim de ocorrência, registros de imagem ou outros meios de comprovação, garantindo segurança jurídica, transparência e justiça no processo. Penalidades sem provas concretas e sem autoria definida podem gerar precedentes preocupantes para o movimento junino. O futebol também não deveria ser levado em consideração para analogia, e sim outros movimentos culturais como o Carnaval e Boi de Parintins, por exemplo, onde atos como esse não geram penalização aos grupos como no São João.

Seguiremos acompanhando de perto os recursos dos grupos e os próximos desdobramentos, reforçando nosso compromisso com a informação responsável, a legalidade e a defesa de um São João justo para todos.

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