MINISTÉRIO PÚBLICO PODE CANCELAR FESTIVAIS QUE PROÍBAM QUADRILHAS POR FILIAÇÃO A ENTIDADES

Festivais juninos realizados por prefeituras com utilização de recursos públicos devem obedecer aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.

Quando um regulamento impede a participação de quadrilhas juninas exclusivamente por serem filiadas a determinada entidade, pode haver indício de ilegalidade e violação de direitos fundamentais.

O que diz a Constituição

O Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece:

Caput
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Inciso XVII
É plena a liberdade de associação para fins lícitos.

Inciso XVIII
A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Inciso XX
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Além disso, o Art. 37 determina que a administração pública deve obedecer ao princípio da impessoalidade. Ou seja, não pode haver favorecimento ou discriminação baseada em vínculos institucionais quando há uso de dinheiro público.

Quando pode haver intervenção do Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Ceará pode atuar sempre que houver indícios de:

• Discriminação em edital público
• Restrição indevida à livre participação cultural
• Violação de direitos constitucionais
• Uso irregular de recursos públicos

A atuação pode ocorrer por meio de:

• Instauração de procedimento investigatório
• Recomendação ao município
• Termo de Ajustamento de Conduta
• Ação Civil Pública
• Pedido judicial de suspensão do evento

Como qualquer cidadão pode denunciar

  1. Reúna provas
    Edital, regulamento, prints, falas oficiais, documentos que comprovem a proibição.
  2. Organize um relato claro
    Informe município, nome do festival, regra questionada e por que ela fere a Constituição.
  3. Acesse o portal oficial do MPCE
    Procure a aba Ouvidoria ou Fazer denúncia.
  4. Preencha o formulário
    É possível solicitar sigilo.
  5. Anexe documentos
    Inclua todos os materiais comprobatórios.
  6. Guarde o número do protocolo
    Ele permite acompanhar o andamento.

A denúncia também pode ser feita presencialmente na Promotoria de Justiça da cidade.

Cultura pública é direito coletivo.
São João é patrimônio do povo.
Nenhuma entidade pode ser usada como barreira para impedir a livre manifestação cultural quando há recursos públicos envolvidos.

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